
A prática da telemedicina foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Porém, não se aplica a todas as modalidades, como é o caso da Medicina Ocupacional.
A telemedicina ganhou destaque durante a pandemia, pois veio auxiliar e viabilizar de uma maneira segura o trabalho da saúde através das tecnologias digitais.
Ao possibilitar que a prática da medicina pudesse ser feita a distância, a operacionalização foi regulamentada pelo Ministério da Saúde pela Portaria nº 467, no dia 23 de março de 2020. No entanto, não são todas as modalidades que se aplicam a esta lei e ela é temporária.
Neste artigo iremos falar sobre a telemedicina e quando ela poderá ser praticada ou não pela Medicina Ocupacional.
Afinal, o que é telemedicina?
No Brasil o serviço de telemedicina começou tímido, apenas para a emissão de laudos online, e hoje já engloba a realização de teleorientação, telemonitoramento e teleconsulta de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM).
As modalidades que podem optar por esse tipo de atendimento são: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.
Telemedicina e Medicina Ocupacional
A equipe do METRA WEB - Sistema de Gestão para Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, está atenta às novas legislações que condizem a Medicina Ocupacional durante o estado de calamidade pública.
Com base na redação dada pelo Parecer CFM 8/2020 os exames médicos ocupacionais devem ser feitos de forma presencial e direto no trabalhador, com todos os cuidados necessários. Quando se trata da Medicina Ocupacional do Trabalho, portanto é vedada a realização de exames ocupacionais por telemedicina.¹
Isso pode ser confirmado pelo art. 3 da Lei no 13.989/2020 que liberou o uso da telemedicina neste momento para pesquisa, ensino, consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde, mas os exames ocupacionais não se encaixam em nenhum desses casos.
No início da pandemia a MP nº 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e complementares. Porém, em julho/20 a MP nº 927/2020 perdeu sua validade, e os exames ocupacionais retornaram a ser exigidos dentro do prazo previsto normalmente.
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FONTE:
¹ Guia prático de Gestão em Saúde no Trabalho para COVID-19 - ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Acesso em <www.anamt.org.br/portal/>
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